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quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Desincompatibilização!

 

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

 


Você sabe o que é desincompatibilização? 


Desincompatibilização é o ato, praticado por um pré-candidato ou uma pré-candidata de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.


DO INDEVIDO CERCEAMENTO DE DIREITOS

 

O Estado de São Paulo considera que os dias de afastamento para concorrer a pleito eleitoral como faltas, assim, o servidor que teria direito a aluns benefícios, como por exemplo: LICENÇA PRÊMIO, teve esse direito perdido ou adiado em razão do afastamento. Porém esse entendimento é indevido!

Lembremos que As licenças-prêmio são um benefício, que, como o próprio nome indica, se trata de um prêmio concedido aos funcionários públicos assíduos, assim, é concedida a licença ao servidor que completar 5 anos ininterruptos de efetivo exercício, sem que conter mais de 30 ausências.

O artigo 38, IV, da CF/88 assegura ao servidor, afastado para o exercício de mandato eletivo, a consideração do respectivo lapso temporal, como tempo de efetivo serviço do cargo público, para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento. Por sua vez, preconiza o artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal, 64/90, in verbis:



"Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo: (..)
I) os que, servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;"




        O artigo 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo ao estabelecer quais afastamentos seriam considerados como dias de efetivo exercício nada falou sobre os dias de afastamento para concorrer a cargo. Verifica-se que o afastamento do Servidor para concorrer a mandato eleitoral decorreu de imposição legal e foi condição de sua elegibilidade. A obrigatoriedade do afastamento não deve ser causa de prejuízo ao servidor que exerce o direito constitucional de participar do processo eleitoral como candidato, ou seja, o direito constitucional de ser votado.

        Desse modo, o período de desincompatibilização deve ser computado para todos os fins legais, o que inclui o período aquisitivo da licença-prêmio, pois não se trata de promoção por merecimento. Assim, denota-se que em razão de sua candidatura o servidor é obrigado a se desincompatibilizar de seu cargo efetivo três meses antes do pleito, conforme impõe a legislação supra. A obrigatoriedade do afastamento não deve ser causa de prejuízo ao servidor que exerce o direito constitucional de participar do processo eleitoral como candidato, ou seja, o direito constitucional de ser votado. Desse modo, o período de desincompatibilização deve ser computado para todos os fins legais, o que inclui o período aquisitivo da licença-prêmio, pois não se trata de promoção por merecimento.

        Desta forma, não procede o entendimento de que o afastamento do servidor deva ser considerado como causa de interrupção. Tratando-se de afastamento compulsório, deve ser considerado como causa suspensiva ao período aquisitivo da licençaprêmio, quinquênios e sexta-parte. Em outras palavras, embora o período de afastamento compulsório decorrente de afastamento eleitoral não seja considerado como período aquisitivo, deve ser compreendido como período suspensivo, de forma que o período anterior seja considerado e, após a data da eleição, volte a ser computado para os fins de direito.



CONCLUSÃO



Embora a Fazenda do Estado de São Paulo siga considerando que o afastmento para concorrer as eleitorais deverá ser considerado falta, esse entendimento não é visto como correto pela vasta jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado. E judicialmente é possivel reverter esse entendimento e recuperar os blocos de licença-prêmio perdidos Para ter os direitos protegidos é importante que o servidor procure um advogado.

Gostou de ler este conteúdo e de saber sobre a desincompatibilização? Então, já aproveita o embalo e compartilha este artigo com todos os seus conhecidos.

 

Espero que você tenha feito uma ótima leitura. Abraço! Até a próxima.

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